EM NOTÍCIA DE ANO NOVO
Fomos comtemplados pela publicação de Portarias, no penúltimo dia do ano findo, de actualizações referentes a assuntos que interessam a todos.
Logo, à cabeça, a Portaria 480-A/2025/1, de 30 de Dezembro de 2025, que procede à actualização anual do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2026, que é de € 537,13, pelo que todos aqueles que tenham direito a esse Apoio, terão a sua situação beneficiada, com o aumento que já é praticado a partir do corrente mês de Janeiro de 2026.
Também ocorre a actualização anual das pensões e de outras prestações atribuídas pelo sistema da Segurança Social, como determina a Portaria 480-B/2025/1, de 30 de Dezembro, pela aplicação das seguintes percentagens:
2,80% para as pensões de montante igual ou inferior a € 1.074,26;
2,27% par as pensões de montante superior a € 1.074,26 e igual ou inferior a € 3.222,78;
2,02% para as pensões superiores a € 3.222,78.
Porém, as pensões de montante superior a € 6.445,56 não são actualizadas, com as excepções previstas no nº 2, do artigo 2º daquela Portaria, prevendo também o nº 3, do mesmo artigo, a parcela das pensões que também serão actualizadas pela percentagem de 2,80%.
E continuando naquela Portaria, lemos os artigos 3º, que fixa o limite mínimo de actualização, com referência às actualizações previstas no nº 1, alíneas a-), b-) e c-), do artigo 2º; e ainda o artigo 4º, que estipula os valores mínimos da pensão de invalidez e velhice.
A mesma Portaria estipula o valor mínimo das pensões de aposentação, reforma e invalidez no seu artigo 5º, as actualizações das pensões de sobrevivência nos artigos 6º e 7º, bem como os limites mínimos das actualizações dessas pensões no artigo 8º e o valor mínimo de tais pensões no artigo 9º.
Não esquece ainda essa Portaria a actualização das pensões de outros regimes da Segurança Social, prevendo no Capítulo III, artigo 14º e seguintes e nos capítulos IV e V, as actualizações das pensões para efeitos de cúmulo e resultantes de doença profissional.
Pelo que é preciso que os pensionistas estejam, atentos e informados em relação a esta matéria, para não serem prejudicados.
Também a Portaria 480-C/2025/1, de 30 de Dezembro, veio proceder às actualizações das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2026, na percentagem de 2,80%.
Por fim, a Portaria 480-D/2025/1, de 30 de Dezembro, procedeu à actualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído, sendo, respectivamente, fixado em € 8.040,00 e recalculado com base no valor de referência previsto no número 1, do artigo 2º.
Ainda também, referente a actualizações, temos o Dec-Lei 139/2025, de 29 de Dezembro, que vem fixar a RMMG para o ano de 2026, em € 920,00.
É esta a informação sintética das actualizações de rendimentos para o ano de 2026, o que é positivo; porém, aguardamos os aumentos dos preços dos produtos e serviços, bem como dos impostos, taxas e outros para o mesmo ano.
Depois, veremos quem fica a perder, se os beneficiários das actualizações, ou se o agravamento do custo de vida as consomem e não chegam.
Para mais informações, designadamente, nos aspectos formais e substantivos, a Clementino Cunha, Sociedade de Advogados, está devidamente preparada para esse efeito.



