Contratos de Telecomunicações: Fidelização, Rescisão e Indemnizações

Os contratos de telecomunicações fazem parte do quotidiano das pessoas e das empresas. São celebrados com operadoras de telecomunicações (por exemplo, Vodafone, MEO, NOS, entre outras) e abrangem serviços de telefone, internet, televisão ou até pacotes que englobem todos os serviços num único contrato.

Na maior parte dos casos, o cliente/consumidor adere a um contrato com cláusulas já previamente definidas pelo operador. E face a esta realidade, muitas vezes não é esclarecido quanto aos seus direitos, por exemplo, relativos ao período de fidelização, as obrigações inerentes a este, bem como funciona o direito de rescisão e eventuais penalizações/indemnizações a pagar ao operador por cancelamento/rescisão do serviço no seu decurso.

  1. O Período de Fidelização

Importa aqui ter em atenção dois aspetos relevantes antes da celebração de contratos de telecomunicações:

  1. As operadoras obrigam-se a disponibilizar serviços sem fidelizações associadas;
  2. O período de fidelização de um contrato pode ser de 6, 12 ou 24 meses, no entanto, a lei não permite que esse prazo exceda os 2 anos.

Além disso, no caso das propostas associadas aos períodos de fidelização, as empresas de telecomunicações devem publicitar de forma facilmente acessível pelos consumidores a relação entre custo e benefício associada às diferentes ofertas comerciais.

  1. Rescisão do Contrato: como e quando é possível?

O consumidor/cliente tem sempre direito a rescindir o contrato sem custos, designadamente quando:

  1. O operador altera unilateralmente as condições contratuais, como, por exemplo, altera o preço contratual ou efetua alterações no tipo de serviço contratualizado;
  2. Incumprimento contratual por parte do operador, como por exemplo, falta de qualidade no serviço prestado (não corresponde ao acordado), faltas recorrentes no serviço;
  3. O consumidor muda a sua morada para um local no qual a operadora não lhe consegue garantir a prestação do serviço contratualizado;
  4. Situação de desemprego ou de incapacidade permanente ou temporária para o trabalho, de duração superior a 60 dias;
  5. Decorrido o período de fidelização, pode rescindir livremente.
  1. Indemnizações: quando há lugar ao pagamento.

Normalmente, os contratos de telecomunicações preveem penalidades contratuais, ou seja, indemnizações a pagar pelo consumidor por incumprimento de obrigações por si assumidas (p. exemplo no que diz respeito à não entrega ou entrega defeituosa dos equipamentos após o término do contrato) e também quando há uma rescisão antecipada (antes do término do período de fidelização).

Na situação da rescisão durante o período de fidelização, serão cobrados encargos ao consumidor que não podem incluir qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório, ou seja, não têm carácter punitivo.

Os critérios para a fixação do montante a aplicar estão elencados na lei e dizem respeito essencialmente ao menor dos seguintes valores:

  • A vantagem conferida ao consumidor, que deve estar prevista no contrato, de forma proporcional ao remanescente do período de fidelização;
  • Uma percentagem das mensalidades vincendas.

Em suma, os contratos de telecomunicações apesar de aparentemente simples, podem suscitar muitas dúvidas, dada a sua extensão e cláusulas de difícil interpretação para os consumidores.

Pelo que, antes da decisão de cancelamento/rescisão do contrato, deve o consumidor (particular ou empresa) requerer uma análise jurídica quantos aos direitos e deveres aplicáveis à situação em concreto para saber se terá de pagar algum encargo no caso do contrato ter um período de fidelização e decidir cancelá-lo de forma antecipada ou até se existe motivo legal para a sua rescisão.

Artigos relacionados

A Lei Adaptada ao Novo Normal do Mundo do Trabalho

Teletrabalho Obrigatório: Conheça as Novas Regras

Pode-se Afirmar que a Pandemia Provocou Alterações no Direito Laboral?