Compra de imóvel em planta: riscos

O mercado imobiliário em Portugal regista uma crise no acesso à habitação, pois é significativo o desequilíbrio entre a oferta e a procura de habitação, uma vez que o número de casas disponíveis é largamente inferior às necessidades das famílias, gerando um desfasamento e subidas galopantes nos preços.

Ante esta realidade imobiliária, os interessados em aceder ou adquirir habitação, procuram respostas e soluções para vencer esta dificuldade, recorrendo à aquisição da habitação numa fase precoce, no caso, ainda na fase do projecto ou da planta do empreendimento urbanístico.

Na verdade, comprar um imóvel em planta pode ter vantagens como a possibilidade de adquirir por um preço mais baixo e ainda a personalização do imóvel de acordo com as necessidades e interesses do comprador.

Porém, este caminho no acesso à habitação comporta riscos, que importa conhecer e prevenir, sendo de destacar:

  1. atrasos na entrega do imóvel, pois as obras podem atrasar-se devido a problemas técnicos, burocráticos ou legais e ainda de financiamento, prolongando no tempo a execução.
  2. insolvência do construtor ou promotor, motivado por problemas financeiros, que potencia o risco de interrupção da obra ou incumprimento do contrato, com o inerente risco de perder o sinal.
  3. o resultado final não corresponder às expectativas, dado que nem sempre o imóvel entregue corresponde exatamente ao que foi apresentado em plantas ou maquetes, verificando-se um desfasamento entre o “desenho” e a realidade executada.
  4. Volatilidade do mercado, pois durante a construção, os preços dos imóveis podem variar conforme oferta e procura ou alterações económicas, afetando o retorno do investimento e o valor.

Tendo em vista a prevenção destes riscos inerentes à aquisição do imóvel em planta e a necessidade de assegurar ou garantir aquilo que se pretende, assume especial importância, a verificação da realidade e a formalização do negócio sempre de modo escrito mediante a celebração de contrato promessa de compra e venda, observando os requisitos legais e inserindo neste as cláusulas de salvaguarda. Sendo importante que o contrato promessa de compra e venda seja rigoroso, com prazos concretos, descrição exaustiva de materiais (mapa de acabamentos) e penalizações por incumprimento, indicação da licença de construção, e a realização do seu registo provisório na conservatória do registo predial, pois este acto protege o comprador contra a venda do imóvel a terceiros e ainda de eventuais ónus ou encargos que possam ser constituídos sobre o prédio.

Na verdade, o processo de aquisição de um imóvel, contrariamente à ideia de simplicidade que muitas vezes se procura ou tenta passar, assume complexidade, o que requer, para verificação do cumprimento da lei, da garantia dos interessados e liquidação dos impostos, a intervenção de profissionais habilitados – os advogados;

A Clementino Cunha Advogados, dispõe de elementos qualificados que dão toda a garantia da maior segurança contratual, tão necessária no tempo que corre.

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