Choque Fiscal na Habitação: Redução de IRS Pode Aumentar Rendimento dos Senhorios Até 4.140€/Ano
O Governo apresentou ao Parlamento uma proposta que promete alterar significativamente o regime fiscal aplicável às rendas habitacionais. Caso seja aprovada, os senhorios com contratos de arrendamento até 2.300 euros mensais poderão beneficiar de um aumento considerável no rendimento líquido, sem necessidade de qualquer procedimento adicional.
A medida integra o anunciado “choque fiscal” na habitação e consiste na redução da taxa de tributação autónoma aplicada às rendas, que passará dos atuais 25% para 10%. Na prática, isto significa que, para uma renda mensal de 2.300 euros, o senhorio poderá receber mais 345 euros líquidos por mês, o que corresponde a um acréscimo anual de 4.140 euros.
O mínimo de existência determina o nível de rendimento que é assegurado a cada contribuinte depois de aplicados os impostos.
Importa salientar que:
- A medida aplica-se a todos os contratos de arrendamento, novos ou já em vigor.
- Abrange todo o território nacional.
- Não exige qualquer requerimento especial ou alteração contratual.
- Apenas depende de a renda não ultrapassar o limite definido — 2.300 euros, considerado pelo Governo como indicador de “renda moderada”.
- O limite poderá ser atualizado anualmente, de acordo com a inflação.
Esta alteração fiscal representa um incentivo substancial para o mercado de arrendamento, podendo influenciar futuras decisões de investimento e gestão patrimonial.



