Cartão de residência em Portugal para familiares de nacionais da União Europeia

Viver em Portugal tornou-se um sonho para muitos estrangeiros.

Entre as várias vias de regularização, o casamento com um cidadão europeu destaca-se como uma das mais seguras e juridicamente protegidas.

Não se trata de um privilégio, mas sim de um direito garantido pela União Europeia (EU) e pela lei portuguesa, assente no princípio da proteção da unidade familiar.

Cartão de Residência para familiares de nacionais da União Europeia (UE), que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar de Estado Terceiro permanecer em Portugal por um período superior a 3 meses e até 5 anos.

Os familiares Nacionais de Estado Terceiro que estejam fora de Portugal são admitidos em Portugal mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia.

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os nacionais dos países da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

Como funciona na prática?

Se um cidadão europeu se estabelece em Portugal — a trabalhar, estudar ou mesmo com meios de subsistência próprios — o seu cônjuge estrangeiro pode requerer o Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da União.

Este cartão não é meramente simbólico:

>>Tem validade inicial de 5 anos;

>>Dá acesso a emprego, segurança social, sistema de saúde e educação;

>>Permite viajar dentro do espaço Schengen sem entraves burocráticos.

Ou seja, não se trata apenas de um título de residência — é a chave para a integração plena na sociedade portuguesa.

Saiba quais os documentos necessários:

>> Documento de identificação da pessoa que acompanhem ou ao qual se reúnam (Certificado de Registo, Cartão de Residência, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte);

>> Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;

>> Termo de Responsabilidade subscrito pelo nacional da UE;

>> Se forem casados – certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento;

>> Se estiverem em união de facto – Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos 2 anos;

>> Se for descendente – assento de nascimento; maiores de 21 anos – matrícula escolar e outros meios de prova;

>> Se for enteado – assento de nascimento e cartão de residência do progenitor;

>> Se for ascendente do nacional da UE – Assento de nascimento do nacional da UE;

>> Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) – IRS com a indicação dos dependentes a cargo; bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);

>> Se for ascendente do marido ou da mulher do nacional da UE – Assento de nascimento e cartão de residência do cônjuge do nacional da UE;

>> Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) – IRS com a indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro).

Saiba quem pode requerer:

Familiares de nacionais da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça, Nacional de Estado Terceiro se:

>> Cônjuge;

>> Descendente até aos 21 anos;

>> Descendentes com mais de 21 anos a cargo do titular do direito;

>> Ascendentes a cargo do titular do direito.

Conclusão

O casamento, a união de facto e a relação progenitores-filhos e vice-versa, com cidadão europeu abre caminho para muito mais do que um título de residência: trata-se de um direito derivado da cidadania europeia, que protege a família e garante estabilidade ao estrangeiro.

Após cinco anos de residência legal e contínua em Portugal, poderá solicitar o Cartão de Residência Permanente, de acordo com a legislação em vigor.

Portugal, ao aplicar este regime, cumpre não só as normas europeias, mas também a própria Constituição da República Portuguesa, que no artigo 36.º consagra o direito à família e à vida em comum.

Caso pretenda algum esclarecimento mais detalhado deverá contactar-nos e agendar atendimento num dos nossos escritórios, sitos em Fafe, Braga ou Vila Nova de Gaia, ou através dos meios de comunicação à distância!

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