

Cumprimento coercivo das obrigações de alimentos
Cumprimento coercivo das obrigações de alimentos A obrigação de alimentos vem definida, em termos gerais, no art.º 2003.º do Código Civil, que nos diz: “1. Por alimentos entende-se tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário. 2. Os alimentos compreendem também a instrução e educação do alimentado no caso de este ser menor. [...] Read More