Atualização de rendas para 2026

Foi publicado em Diário da República, o Aviso n.º 23174/2025/2, de 19 de setembro, que estabelece o coeficiente de atualização anual das rendas para os diversos tipos de arrendamento (urbano e rural) para o ano civil de 2026, a não ser que as partes tenham acordado outros critérios para atualização da renda.

Para o ano de 2026 o coeficiente de atualização foi, assim, fixado em 1,0224, o que corresponde a um aumento de cerca de 2,24%, um valor que fica muito aquém daquela que era a subida possível de 6,94%. Assim, uma renda de 500,00€ poderá ser atualizada para o valor de 511,20€ (500,00€ x 1,0224).

Este coeficiente é calculado a partir da média anual do índice de Preços no Consumidor exceto habitação e é utilizado para a atualização anual dos diversos tipos de arrendamento, incluindo para habitação, desde que os contratos vigorem há mais de um ano.

O senhorio não é obrigado a actualizar anualmente a renda, mas se o pretender fazer deve enviar uma carta registada com aviso de receção ao inquilino a avisá-lo do novo valor da renda, com a antecedência de 30 dias.

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