Atualização de rendas para 2025

No dia 18/10/2024, foi publicado o Aviso n.º 23099/2024/2, que estabelece o coeficiente de atualização ordinária das rendas para o ano de 2025.

Assim, em 2025, aquele coeficiente será de 1,0216 (2,16%).

Pelo que, e exemplificando, para um contrato de arrendamento com uma renda mensal de 500,00€, a renda em 2025 poderá ser atualizada para 510,80€.

Para que possa atualizar a renda de acordo com este coeficiente, o senhorio deverá comunicar a atualização ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data em que pretende que o novo valor da renda se aplique. 

Acaso o senhorio pretenda que a nova renda seja paga pelo arrendatário na renda que se vencerá em janeiro de 2025, deve enviar a comunicação durante o mês de novembro de 2024.

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