Alterações Fiscais

Novas medidas em sede de IRS

Foram aprovadas e publicadas a 7 de agosto, um conjunto de alterações ao Código do IRS, das quais se destacam as seguintes:

  1. Atualização de dedução específica

O montante da dedução específica aos rendimentos brutos da Categoria A e H (rendimentos do trabalho dependente e pensões), atualmente fixado nos € 4.104, passará a ser anualmente atualizado à taxa de atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Esta medida fiscal entrou em vigor no dia 8 de agosto de 2024.

  1. Atualização dos escalões de IRS

Por força da Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, as taxas gerais de IRS do 1.º ao 6.º escalão são reduzidas, não havendo quaisquer alterações às taxas aplicáveis do 7.º ao 9.º escalão. Adicionalmente, os limites do 7.º ao 9.º escalão são alterados, passando o 7.º escalão a abranger os rendimentos coletáveis de mais de € 39.791 até € 43.000, o 8.º de € 43.000 até € 80.000 e o 9.º os rendimentos superiores a € 80.000 (quando antes era € 81.199).

Esta medida fiscal entrou em vigor no dia 8 de agosto de 2024.

  1. Dedução de encargos com imóveis

No que respeita à dedução de encargos com contratos de arrendamento, o limite anteriormente fixado é agora aumentado para € 800 (ao invés dos atuais € 600).

Este aumento da dedução será concretizado progressivamente, nos seguintes termos:

• 50% em 2025;

• 75% em 2026;

• 100% em 2027;

Esta medida em fiscal entrará em vigor a 1 de janeiro de 2025.

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