Ações Inspetivas da ACT para 2026: Áreas Prioritárias e Medidas Preventivas

contraordenacionais laborais

A ACT anunciou a realização de ações inspetivas nacionais em 2026, com especial incidência sobre três áreas consideradas críticas no panorama laboral português:

  • Inadequação de vínculo contratual
  • Segurança Privada
  • Igualdade remuneratória entre mulheres e homens

I. Inadequação de vínculo contratual

Durante o primeiro trimestre de 2026, decorrerá uma ação inspetiva nacional dirigida à verificação da regularidade dos vínculos contratuais.

A ACT irá fiscalizar:

  • Falsas prestações de serviços;
  • Trabalho não declarado ou subdeclarado;
  • Falsos estágios e falso voluntariado;
  • Adequação de contratos a termo resolutivo;
  • Regularidade no âmbito do trabalho temporário.

II. Segurança Privada

No mesmo período, decorrerá uma ação inspetiva nacional dirigida às entidades que exercem atividade no setor da segurança privada.

Trata-se de um setor historicamente exposto a irregularidades ao nível de horários, escalas rotativas e pagamento de suplementos

A intervenção da ACT incidirá particularmente sobre:

  • Organização dos tempos de trabalho;
  • Trabalho suplementar;
  • Retribuição base e prestações complementares;
  • Cumprimento dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) aplicáveis ao setor.

III. Igualdade remuneratória entre mulheres e homens

A ação inspetiva iniciada em 2025 mantém-se ativa em 2026, abrangendo cerca de 4.000 empregadores.

A ACT tem vindo a notificar empregadores com mais de 50 trabalhadores e com um gender pay gap (GPG) superior a 5%, para:

  1. Elaborar e implementar um plano de avaliação das diferenças remuneratórias;
  2. Caso se justifique, adotar um plano de ação para eliminar desigualdades injustificadas;
  3. Comunicar os resultados no prazo de 12 meses.

O plano inspetivo da ACT para 2026 evidencia uma clara aposta na fiscalização da precariedade laboral, no controlo setorial dirigido e na promoção da igualdade remuneratória.

Recomenda-se que as empresas realizem uma auditoria interna preventiva, com especial enfoque:

  • Na qualificação adequada dos vínculos contratuais;
  • Na organização dos tempos de trabalho e cumprimento de IRCT no setor da segurança privada;
  • Na análise estruturada das políticas remuneratórias.

A identificação e correção prévia de desconformidades constitui a forma mais eficaz de mitigar risco contraordenacional, financeiro e reputacional.

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